A razão social é a denominação legal de identificação de uma empresa ou sociedade. Ela deve constar no contrato social e é formada pelo nome dos sócios, mais um complemento referente ao tipo societário (Ltda, S/A, etc). Alguns exemplos são:
- Silva e Souza Comércio de Alimentos Ltda
- Rodrigues e Filhos Transportes S/A
- Ana Maria Consultoria Empresarial Ltda
Já o nome fantasia é um apelido comercial, cómo a empresa escolhe ser reconhecida pelo público. Não precisa constar no contrato social e pode ser criativo ou baseado no ramo de atuação. Exemplos:
- Silva e Souza Ltda – nome fantasia “Casa do Pão”
- Rodrigues e Filhos S/A – nome fantasia “Rápido e Seguro Transportes”
- Ana Maria Ltda – nome fantasia “QualyConsult”
O nome fantasia deve ser registrado na Junta Comercial e utilizado nos documentos fiscais, placas, propagandas e mídias. Ele complementa a razão social, transmitindo a identidade da marca de forma mais simples e direta para o público.
Alguns cuidados no registro são: evitar uso de termos genéricos, verificar disponibilidade, incluir o tipo societário e não utilizar referências indevidas como siglas de órgãos públicos.
Em resumo, a razão social identifica legalmente a empresa e o nome fantasia é a marca que apresenta ao mercado, embora ambos sejam importantes.


